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PORTARIA Nº 352, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro na Resolução/TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a remoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e, Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos relativos ao VI Concurso de Remoção de servidores no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Concurso de Remoção, na forma simplificada, para lotação dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, no âmbito das Zonas Eleitorais, conforme estabelecido no Edital.

Art. 2º Se o número de vagas oferecidas for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal, na condição de ocupante de cargo efetivo de seu quadro de pessoal, removido ou requisitado de quadro eleitoral diverso;
II - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;
III - maior tempo de efetivo exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo em comissão, função comissionada ou requisitado, com base na Lei nº 8.112/1990 ou na Lei nº 6.999/1982 (de acordo com a Resolução TSE nº 23.092/2009);
IV - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
V - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
VI - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual; VII - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
VIII - maior tempo de exercício na função de jurado, e IX - maior idade.

Art. 3º Para o cômputo do tempo de serviço prestado em outros órgãos será considerada apenas a averbação de tempo de efetivo exercício, devidamente autorizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do inciso III, art. 78, da Resolução TRE-TO nº 116/2007, até o último dia de inscrição estabelecido no Edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Para fins de consulta e controle, a Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal manterá, na Intranet, em “Servidores-Concursos-Concurso de Remoção”, listagem por antiguidade dos servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais, nos seus respectivos cargos, observados os critérios estipulados no artigo 2º.

Art. 5º Os interessados na vaga disponibilizada terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de abertura das inscrições, para procederem a inscrição, mediante formulário próprio, encaminhado à SGP por meio de Processo Administrativo Eletrônico (PAE).

§ 1º Efetivadas as inscrições, poderá o interessado desistir da remoção, mediante solicitação por escrito, protocolizada por meio de Processo Administrativo Eletrônico (PAE), até o último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

§ 2º É condição para participar do certame a inscrição do servidor no prazo estabelecido no caput.

Art. 6º Apurado o resultado, a classificação será divulgada por ato do Diretor-Geral, devidamente publicado no site do Tribunal (intranet/internet), no prazo de 1 (um) dia útil, contado do dia seguinte ao término das inscrições.

Art. 7º A contar da data de divulgação da classificação, os interessados terão o prazo de 1 (um) dia útil, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido ao Diretor-Geral, que proferirá a decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do protocolo. Parágrafo único. Não havendo pedido de reconsideração, a classificação final dos candidatos será homologada pela Presidência deste Tribunal e publicada na intranet/internet e no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º Da decisão do Diretor-Geral caberá recurso, em última instância, ao Presidente do Tribunal, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da ciência do interessado.

Art. 9º Interposto recurso, o qual deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória, a Secretaria de Gestão de Pessoas intimará os demais interessados para, no prazo de 1 (um) dia útil, apresentarem contrarrazões.

Art. 10. Os recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva data de conclusão ao Presidente.

Art. 11. Decididos os recursos, a classificação final dos candidatos será homologada pela Presidência deste Tribunal e publicada na intranet/internet e Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 12. Após a homologação do resultado, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins expedirá os atos de remoção dos servidores.

§ 1º Nas Zonas Eleitorais em que houver apenas um servidor pertencente ao quadro efetivo da Justiça Eleitoral, a movimentação do mesmo ficará condicionada ao provimento da vaga, tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 21.832/2004, a qual instituiu estrutura mínima de pessoal efetivo para o funcionamento das Zonas Eleitorais.

§ 2º Nas Zonas Eleitorais onde mais de um servidor seja classificado, a movimentação dos mesmos obedecerá a ordem de classificação determinada no artigo 2º desta Portaria e ficará condicionada a observância dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior..

Art. 13. Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.

Art. 14. As despesas decorrentes da mudança de sede correrão à expensa do servidor, nos termos do disposto no art. 23, da Resolução TSE nº 23.092/2009.

Art. 15. O Juiz Eleitoral poderá solicitar ao Diretor-Geral, por meio de ofício, a permanência do servidor removido, por até 5 (cinco) dias úteis no Cartório Eleitoral, a partir da apresentação do novo servidor, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias. Parágrafo único. Na ocorrência constante do caput deste artigo, o prazo de deslocamento para os servidores removidos, previstos no art. 13, será contado do término do período de permanência concedido.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 264, de 17.12.2012, p. 48-49.

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