
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 385, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as iniciativas de governança dos processos institucionais, bem como gerenciar o portfólio de processos de trabalho do Tribunal, de modo a garantir a eficiência na aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a meta específica aprovada para a Justiça Eleitoral pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2014 (instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Escritório de Processos Organizacionais – EPO do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com a finalidade de facilitar a elaboração, execução e controle dos processos organizacionais, disseminando a cultura de gerenciamento de processos no âmbito da organização.
Art. 2º Compete ao Assessor de Planejamento, Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade – ASPEQ/DG a coordenação do Escritório de Processos Organizacionais.
Parágrafo único. O EPO funcionará na estrutura da ASPEQ/DG.
Art. 3º Ao Escritório de Processos Organizacionais compete:
I – promover a gestão por processos no âmbito do TRE-TO;
II – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio às iniciativas de gestão por processos (padrões, regras e medidas de desempenho);
III – avaliar e gerir o portfólio de processos considerados prioritários para a Instituição e sua governança;
IV – apoiar as unidades do Tribunal no acompanhamento e na avaliação de seus processos de trabalho;
V – conduzir atividades de mapeamento de processos;
VI – compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos;
VII – orientar as unidades, quando solicitado, quanto à utilização dos manuais de normas e procedimentos dos processos de trabalho;
VIII – auxiliar na definição da arquitetura de processos e dos respectivos processos de trabalho a serem objeto de atenção e melhoria contínua;
IX – proceder à divulgação de ações e resultados referentes à gestão de processos de trabalho;
X – sugerir e incentivar a adoção de boas práticas e inovações organizacionais, visando ao contínuo aprimoramento dos serviços;
XI – manter os registros da documentação de processos de trabalho disponíveis e atualizados; e
XII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, determinadas pela autoridade superior.
Art. 4º Aos ocupantes de cargos e funções de chefia e assessoramento compete:
I – coordenar, organizar e acompanhar a execução das atividades dos processos de trabalho sob sua responsabilidade;
II – fornecer informações detalhadas sobre o processo de trabalho e seu desempenho à direção do Tribunal, para subsidiar a tomada de decisão;
III – propor e coordenar projetos de melhoria de processos, quando necessário;
IV – solicitar apoio do EPO para a definição da arquitetura de processos e dos respectivos processos de trabalho a serem objeto de atenção e melhoria contínua no âmbito de sua unidade;
V – validar o redesenho do processo, no caso de realização de projeto de melhoria; e
VI – manter os registros da documentação de processos de trabalho disponíveis e atualizados.
Art. 5º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a metodologia de gestão de processos aprovada e publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponibilizada pelo Escritório de Gestão de Processos Organizacionais daquela Corte Superior.
§ 1º A metodologia de gerenciamento de processos de trabalho adotada pelo EPO/TRE terá por finalidade estabelecer, no âmbito do TRE-TO, uma linguagem comum no que se refere à gestão por processos, padronizando os modelos de documentos, as fases e os ciclos de vida dos processos de trabalho.
§ 2º Os diagramas dos processos de trabalho elaborados e validados pelas unidades, bem como aprovados pela direção, na forma da metodologia adotada, deverão ser observados e cumpridos por todas as unidades envolvidas.
Art. 6º Aprovar a cadeia de valor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, representação gráfica anexa, e determinar sua publicação nos sítios da internet e da intranet do Tribunal.
Art. 7º Delegar competência ao Diretor-Geral para baixar os atos indispensáveis ao fiel cumprimento desta Portaria e adotar as providências necessárias à provisão de recursos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 266, de . 15 .12 .2014, p.2-3

