Brasão

PORTARIA Nº 638, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Resolução nº 201, de 03 de março 2015, do Conselho Nacional de Justiça,

Considerando os termos da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais no órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

Considerando que a responsabilidade socioambiental representa um dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2015/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;

Considerando a edição da Resolução nº 331, de 25 de junho de 2015, que instituiu o Núcleo de Gestão Socioambiental, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando a edição da Portaria Presidência nº 366/2015, que institui, em caráter permanente, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º A implementação do Plano de Logística Sustentável será coordenada pela Comissão Gestora do PLS e executada pelo Núcleo de Gestão Socioambiental, o qual deverá repassar à Comissão as informações dos resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS, apresentando as metas alcançadas e os resultados demonstrados pela medição dos indicadores de avaliação de desempenho, em conformidade com a periodicidade de leitura, e de elaboração do relatório de desempenho.

Art. 3º Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no Plano de Logística Sustentável deverá ser publicado, ao final de cada semestre, no sítio deste Tribunal, apresentando as metas alcançadas.

Art. 4º Ao final de cada ano, deverá ser elaborado e publicado pela Comissão Gestora o relatório de desempenho do PLS-PJ,  contendo:

I. consolidação dos resultados alcançados;

II. a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução nº 201, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

III. identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no sítio deste Tribunal e encaminhados, pela Comissão Gestora, em forma eletrônica, ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 20 de dezembro do ano de referência, na forma prevista no art. 23 da Resolução CNJ nº 201, de 2015.

Art. 5º A Comissão Gestora deverá revisar o PLS-PJ, sempre que necessário, e submetê-lo à Presidência deste Tribunal para aprovação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de dezembro de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225, de 16.12.2015, p.6-7.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido