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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 132, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009,

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XI Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0004111-68.2016.6.27.8000);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a contar de 29/03/2016, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

SERVIDOR                                                   ORIGEM                                                          DESTINO

Dirce Meire Carmo Souza                          4ª ZE - Colinas do Tocantins                         Secretaria

Alexandre Batista Fonseca                         30ª ZE - Araguaçu                                          29ª ZE - Palmas

 

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

SERVIDOR                                                 ORIGEM                                                       DESTINO

André Kim Cardoso de Oliveira                27ª ZE - Wanderlândia                                Secretaria

Silas da S ilva Milhomem                          11ª ZE - Itaguatins                                         24ª ZE - Araguacema

 

Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 28/03/2016, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.

Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 17 de março de 2016.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 53, de .29 .3. 2016, p.2

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