
PORTARIA Nº 217, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no artigo 38 da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, e no § 1º do artigo 2º da Resolução TRE-TO n. 349, de 26 de abril de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 23 de agosto de 2016, a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe para a propositura e a tramitação das ações incluídas nas seguintes classes originárias: Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.
1º Os recursos interpostos contra decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser, obrigatoriamente, eletrônicos.
2º Nos processos eletrônicos, é vedado o protocolo de petições em meio físico, salvo as exceções constantes no art. 13, §2º, da Resolução TSE n. 23.417/2014, e parágrafo único do artigo 8º da Resolução TRE-TO n. 349/2016.
Art. 2º As petições, pareceres, recursos e documentos relativos às ações mencionadas no artigo 1º desta Portaria, protocolizados em meio físico no período de 23 de maio de 2016 a 22 de agosto de 2016, serão digitalizados e inseridos no PJe pela Secretaria Judiciária para trâmite exclusivamente eletrônico.
Parágrafo único. Os documentos físicos referidos no caput deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de quarenta e cinco dias, para os efeitos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de maio de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 90, de .24.5.2016, p.6