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PORTARIA Nº 393, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO n. 349, de 26 de abril de 2016, que implantou o PJe no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; 

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 643, de 20 de junho de 2016, que torna obrigatória a utilização do PJe para a propositura e tramitação da classe Processo Administrativo para os assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso do Sistema PJe neste Tribunal; RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 21 de novembro de 2016, a utilização do Sistema PJe para a propositura e a tramitação das demandas incluídas na classe processual Processo Administrativo, nos assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal.

Art. 2º As solicitações de Requisição de Servidor e de Requisição de Força Federal deverão tramitar eletronicamente desde a origem. Parágrafo único. A inclusão dos processos administrativos de que trata este artigo no sistema PJe se dará por meio de peticionamento realizado pelas zonas eleitorais, na ocasião do encaminhamento dos processos a este Tribunal.

Art. 3° O peticionamento dos processos será realizado mediante:

I - o preenchimento de todos os dados do processo no sistema PJe (abas Dados iniciais, Assuntos, Partes, Características, Eleitoral);

II - a anexação de todos os documentos em PDF (aba Incluir petições e documentos);

III - a assinatura, por meio de certificado digital, da petição de encaminhamento (aba Incluir petições e documentos); e

IV - a efetivação do protocolo do processo (aba Processo). Parágrafo único. Os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura pelos deficientes visuais.

Art. 4º As zonas eleitorais que não possuam certificados digitais deverão, até a aquisição, encaminhar os documentos necessários à instrução do feito via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, cabendo aos servidores da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários - SEADIP, preencher todos os dados da autuação, anexar os documentos encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações e protocolizar no PJe.

Art. 5º Os processos de Requisição de Servidor para a Secretaria do Tribunal serão criados pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no Sistema Eletrônico de Informações e, após determinação da Presidência, incluídos no PJe pela Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários - SEADIP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Palmas, 25 de outubro de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 231 de .18.11.2016, p.7-8

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