
PORTARIA Nº 394, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das solicitações de Requisição de Servidor e de Requisição de Força Federal, ambas na classe processual Processo Administrativo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto nos artigos 45 e 71, da Resolução nº 23.463/2015, que fixa o prazo de 1º/11/2016 para que os candidatos e partidos políticos apresentem suas contas e determina que a decisão de julgar as contas dos candidatos eleitos seja publicada até três dias antes da diplomação, respectivamente;
Considerando o disposto na Portaria TSE nº 1017, de 29 de setembro de 2016, que dispõe que os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito dos cartórios eleitorais do Tocantins, regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com início em 1º de novembro de 2016 e término em 16 de dezembro 2016, no horário de 14 às 19 horas, para fins de processamento das prestações de contas referentes às eleições 2016.
Art. 2º Autorizar, no período descrito no artigo 1º, a realização de serviço extraordinário, no limite de 12 (doze) horas para fins de pagamento, para os servidores lotados nas Zonas Eleitorais envolvidos diretamente com os trabalhos relativos ao recebimento e análise das prestações de contas das eleições municipais de 2016.
§ 1º Fica autorizado o limite de serviço extraordinário previsto no caput deste artigo para os servidores lotados na Secretaria que se deslocarem às Zonas Eleitorais e aos servidores das unidades administrativas que prestarem apoio nesse período.
§ 2º A prestação do serviço extraordinário somente será autorizada, após justificativa fundamentada para a sua realização, com descrição detalhada das atividades, período compreendido e relação nominal dos servidores plantonistas, constando expressa anuência do respectivo titular da unidade, conforme Formulário de Autorização para prestação de Serviço Extraordinário disponível no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
§ 3º O formulário referido no § 2º deste artigo deverá ser apresentado para autorização prévia do Diretor Geral, até 31 de outubro de 2016, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 4º Para os fins desta Portaria, considera-se titular da unidade o Diretor Geral, Secretários, Assessores, Coordenadores, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral e Juízes Eleitorais.
Art. 4º O Diretor Geral poderá autorizar, excepcionalmente, para fins de compensação, a realização de serviço extraordinário excedente ao limite previsto no artigo 2º, desde que solicitado previamente, observadas as regras para fruição estabelecidas pela Portaria nº 295/2012, deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de outubro de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 211 de .27.10.2016, p.6-7