
PORTARIA Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de compartilhamento de informações e tomada de decisões céleres e efetivas, garantidoras da manutenção da ordem e da tranquilidade em todos os Municípios do Tocantins, durante o período eleitoral, a fim de que os eleitores possam ter garantido o seu direito ao voto;
Considerando que no processo eleitoral não pode haver descontinuidade das funções relativas à segurança institucional, especialmente no período eleitoral;
Considerando o constantes nos autos SEI nº 0009547-08.2016.6.27.8000 e as disposições constitucionais e legais regulamentadoras do processo eleitoral e do pleito das eleições municipais de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança Institucional, responsável por determinar a execução de ações e políticas de segurança institucional da Justiça Eleitoral no Tocantins, objetivando a realização das Eleições Municipais de 2016.
Art. 2º Designar RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, Juiz Membro para presidir a Comissão de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Fica o Presidente da Comissão de Segurança Institucional autorizado a convidar os representantes dos poderes constituídos responsáveis pela segurança pública (Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Tocantins, Polícia Militar do Tocantins e Corpo de Bombeiros do Tocantins), bem como outras autoridades, para participar de reuniões e planejamento das atividades inerentes às suas funções.
Art. 3º Autorizar o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional, na Sede deste Tribunal, a partir do dia 15 de agosto de 2016, até a conclusão dos trabalhos atinentes ao pleito de 2016.
Art. 4º Designar o servidor MARCOS LEÔNCIO, Analista Judiciário, Inspetor de Segurança Judiciária, para Secretariar a Comissão de Segurança Institucional, sem preJuízo de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de junho de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 136, de 29.07.2016, p.3