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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados no quadro anexo desta Portaria como gestores titulares e substitutos dos contratos firmados pelo TRE-TO.

Art. 2º Os Gestores deverão representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio, as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento das obrigações contratuais;
IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste..

Art. 3º Os Gestores Titulares serão substituídos, nos afastamentos e impedimentos legais, pelos Gestores Substitutos.

Art. 4º Esta Portaria entra. em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 13 de março de 2013.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Quadro Anexo da Portaria nº 1/2013 - SADOR

Este texto não substitui o publicado no PLACARD do TRE-TO em 13.03.2013, p 9.

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