
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eduardo Koelln para atuar como Gestor dos Contratos de nº 2/2016, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio administrativo para atuação na atividade de conservação de urnas eletrônicas, com utilização de mão de obra com dedicação exclusiva de auxiliar administrativo.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Benedito Palheta dos Santos.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 17/2016 PRES/DG/SADOR.
Palmas, 22 de fevereiro de 2017.
MARCIO DIAS SANTIAGO
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 34, de.23 2 2017, p 2

