O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigo 26 do Regimento Interno do TRE/TO),

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional eleitoral "Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas";

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às listas de inscrições e transferências de domicílio eleitoral para os fins do art. 17, § 1º da Resolução 21.538/2003 (fiscalização pelos partidos políticos), visando coibir a ocorrência de alistamentos e transferências irregulares;

CONSIDERANDO, ainda, a reiterada reclamação dos partidos políticos sediados nos demais municípios integrantes das zonas eleitorais, da dificuldade de acesso às referidas listas de inscrições e transferências afixadas somente na no cartório eleitoral, no município-sede;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que as listas contendo as inscrições e transferências eleitorais deferidas e indeferidas, assim como as canceladas, a serem colocadas à disposição dos partidos políticos em atendimento ao disposto no art. 17, § 1º, Resolução 21.538/2003, sejam afixadas no placard do Cartório Eleitoral e, ainda, remetidas, via fac-símile ou meio eletrônico, para publicação nos Cartórios de Registro Civil de todos os municípios integrantes da respectiva zona eleitoral.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas/TO, 1º de junho de 2007.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o texto original do Provimento Nº 07/2007-CRE/TO