Brasão

PORTARIA Nº 190, DE 3 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 348, DE 12 DE MAIO DE 2020)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando o inciso VII do art. 6º da Resolução TSE nº 23.379, de 1º.03.2012 , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental, no âmbito da Justiça Eleitoral,

Considerando a Portaria da Presidência nº 70/2013, deste Tribunal, que constituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD destinada a implantar o Programa de Gestão Documental do TRE-TO, contemplando medidas previstas na Recomendação CNJ nº 37/2011 e na Resolução TSE nº 23.379/2012;

Considerando a solicitação de substituição do representante da Corregedoria Regional Eleitoral e, ainda, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0051099-21.2014.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental e esta será composta pelos seguintes membros e funções:

MEMBROS DA COMISSÃO

FUNÇÃO

Chefia da Seção de Biblioteca e Arquivo

Presidente

Coordenadoria de Gestão da Informação

Titular

Coordenadoria de Suporte e Infra-Estrutura

Titular

Seção de Orientação e Apoio as Zonas Eleitorais

Titular

Seção de Protocolo e Expedição

Titular

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental:

I - analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-TO, para fins de guarda permanente ou eliminação;

II - propor alterações nos instrumentos de gestão documental;

III - elaborar o Plano de Classificação de Documentos (PCD), a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV) e encaminhá-los para aprovação do TRE-TO e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral / CGD-JE;

IV - aprovar e publicar edital de ciência de descarte de documentos, conforme o modelo apresentado no Anexo 2 da Resolução TSE nº 22.379/2012;

V - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados, realizados pelo modelo apresentado no Anexo 3 da Resolução TSE nº 22.379/2012 ;

VI - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD;

VII - aprovar Termo de Eliminação, elaborado pelo serviço de arquivo, conforme Anexo 4 da Resolução TSE nº 22.379/2012.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria PRES 70/2013 , 23 de abril de 2013.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Palmas, 03 de julho de 2014.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE -TRE-TO, nº 122 , de . 8. 7 .2014, p.1-2