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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

Altera a redação do Art. 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins de 10 de outubro de 1991.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins usando das atribuições que lhe conferem o Art. 30, I, do Código Eleitoral - Lei Nº. 4.737/65 e o Art. 133 do Regimento Interno vigente e a decisão proferida nos Autos do Processo No. 2001/93 em sessão realizada no dia 14.09.93.

RESOLVE:

Art 1º. - O Artigo 45 do Regimento Interno do T.R.E. do Estado do Tocantins passa a ter a seguinte redação:

"Art. 45 - As atas das sessões, onde se resumirá com clareza tudo que nelas houver ocorrido, na ordem enumerada no Art. 37, serão datilografadas em folhas soltas, para posterior encadernação, assinadas pelo Presidente, demais membros do Tribunal presentes, pelo Procurador Regional Eleitoral e subscritas pelo Secretário da Sessão".

Sala das sessões, em 14 de setembro de1993.

Des. JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente

Des. AMADO CILTON ROSA
Vice- Presidente

Juiz DANIEL DE O. NEGRY

Juiz BERNARDINO LIMA LUZ

Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA

Juiz PAULO IDÊLANO S. LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO Nº 216, de 13.12.1993, p. 22.