Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a extinção da seção de controle de juízos eleitorais e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com respaldo no disposto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, e conforme decisão plenária do dia 29  de setembro de 2005 e ainda:

CONSIDERANDO que o art.  da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.842, de 20.2.2004, extinguiu a gratificação mensal devida ao Escrivão Eleitoral, pela prestação de serviços a esta Justiça Especializada, ao tempo em que criou 2 (dois) cargos efetivos, sendo 1 (um) de Técnico Judiciário e 1 (um) de Analista Judiciário, para cada Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que os servidores requisitados para exercerem a Chefia dos Cartórios das Zonas Eleitorais permanecerão no exercício de suas atribuições até a data em que for designado servidor efetivo do Quadro deste Tribunal para ocupar a função comissionada correspondente,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a extinção da Seção de Controle de Juízos Eleitorais (SECONJE), integrante da estrutura organizacional da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º. Destinar a função comissionada de Assistente de Chefia (FC-4) da Seção de Controle de Juízos Eleitorais à Seção de Registros Funcionais.

Art. 3º. Promover a transformação da função comissionada de Chefe da Seção (FC-05) de Controle de Juízos Eleitorais, nos termos do quadro abaixo:

De:

Para:

Unidade

FC

Valor

Unidade

FC

Valor

SECONJE

FC-5

R$ 3.434,43

DIR.GERAL

SEPAG

FC-1

FC-2

R$ 1.567,95

R$ 1.823,15

 

Art. 4º. Alterar a denominação da Seção de Registros Funcionais (SEREF), para Seção de Registros Funcionais e Juízos Eleitorais (SEREJ)

Art. 5º. Imprimir nova redação ao artigo 41 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução nº 32/95), para o seguinte:

“Art. 41. À Seção de Registros Funcionais e Juízos Eleitorais compete:

 I – Manter atualizados os registros funcionais da base de dados do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, quanto aos: afastamentos, anuênios, aposentadoria, averbação, cessão, comissionamento, dependentes e pensionistas, exercício provisório, gestão, férias, folha de ponto, freqüência, lotação, requisição.

II – Remeter à Seção de Folha de Pagamento informações que impliquem alterações financeiras dos servidores efetivos, comissionados, requisitados e juízes;

III – Expedir certidões, declarações e atestados funcionais;

IV – Expedir carteiras de identificação funcional dos servidores, magistrados e procurador eleitoral, recolhendo nas hipóteses de vacância do cargo;

 V – Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos em comissão e requisição;

VI – subsidiar informações de matéria para publicação;

VII – Atender diligências do Controle Interno e do Tribunal de Contas da União;

VIII – Elaborar e fazer publicar a escala de férias dos servidores;

IX – Registrar as alterações ocorridas referentes ao servidores efetivos no SISAC em enviar ao TCU;

X – Atualizar periodicamente os quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral e de Juizes Eleitorais e encaminhar ao TSE;

XI – Manter organizado e atualizado os dossiês dos servidores efetivos, comissionados, requisitados, juizes e membros da Corte;

XII – Prestar informações em processo de sua área de competência;

XIII – Informar à presidência o término do biênio dos Juízes Eleitorais, com antecedência mínima de sessenta (60) dias; dos Juízes Membros do TRE, da classe dos Magistrados, com 20 (vinte) dias e dos Juizes Membros da classe dos Advogados com noventa (90) dias. A referida informação poderá ocorrer imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso”.

Art. 6º.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

Palmas-TO, 29 de setembro de 2005.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Sandalo Bueno; Juiz Gil De Araujo Correa; Juiz Milson Vilela; Juiz Izonel Paula Parreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1401, de 3.9.2005, p. B-3.