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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a designação de comissão de Auditoria de Funcionamento das urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o Pleito de 2016. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15.7.65 (Código Eleitoral), considerando o disposto nos artigos 45 a 66 da Resolução nº 23.458, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, bem como decisão plenária de 28 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, conforme designação a seguir, sem prejuízo das atribuições dos nomeados e sob a presidência do primeiro.

I - SILVANA MARIA PARFIENIUK,  Juíza de Direito, titular e ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito, suplente;

II - Representante da Diretoria-Geral: CRISTIANE REGINA BOECHAT TOSE, titular, e CAROLINA GONÇALVES GESTA QUEIROZ, suplente; 

III - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação: VALDENIR BORGES JUNIOR, titular, e FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, suplente;

IV - Representante da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação: MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, titular, e AIMONE MÁRCIA DE MORAES BANDEIRA, suplente;

V- Representante da Corregedoria Regional Eleitoral: ANA CECÍLIA MACHADO CATAPAN, titular, e TIAGO FERREIRA DE SENA BALDUINO, suplente.

§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de Votação Paralela.

§ 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão. 

Art. 2º Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, no prazo de três dias contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, poderão impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 3º Os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas todas as especificadas nos artigos 45 a 66 da Resolução nº 23.458/2015 e, ainda:

I - comunicar à Presidência do Tribunal e aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;

II -  planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;

III -  providenciar os locais para as reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos;

IV -  providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas, de acordo com a logística estabelecida;

V –  acompanhar a contratação e execução dos serviços atinentes à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;

VI - solicitar à Presidência a designação de servidores para compor a equipe de apoio, com a quantidade suficiente para atender as necessidades dos trabalhos;

VII – preservar a integridade do evento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, filmando todos os trabalhos;

VIII - comunicar o resultado dos trabalhos aos respectivos Juízos Eleitorais, dos quais foram originadas as urnas auditadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 28 de junho de 2016

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE – Presidente, Desembargadora JACQUELINE ADORNO -  Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral, Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA – Ouvidor Regional Eleitoral, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND, Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - Diretor Executivo da EJE, Juiz Membro HÉLIO EDUARDO DA SILVA - Juiz Substituto, DR. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 114, de 29.6.2016, p. 4.