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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Aprova as Diretrizes do Programa de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n°215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n°260, de 11 de setembro de 2018, que altera a Resolução CNJ n°215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking de transparência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, caput, incisos V e VI, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011),

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes dos Programa de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (PDA/TRE-TO).

Parágrafo único. O PDA/TRE-TO observa os princípios e objetivos estabelecidos nesta Resolução, as diretrizes constantes no Anexo Único (evento 1362072) e as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:

I - dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;

II - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

III - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

IV - dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento;

V - metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.

VI - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;

VII - licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença;

VIII - Inventário de dados: relação de dados do Tribunal, composto por itens que representam cada base de dados existente, com informação sobre a Unidade de Negócio responsável pelos dados e, em caso de dado restrito, o embasamento legal para a restrição à abertura do dado;

IX - Plano de Ação: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados no TRE-TO;

X - Programa de Dados Abertos (PDA/TRE): documento composto pelo inventário de dados e pelo plano de ação, cuja finalidade é abrir os dados de interesse da sociedade.

Art. 3º O PDA/TRE-TO tem como finalidade promover a abertura de dados, em consonância com os princípios de dados abertos e com os princípios da publicidade, da  transparência  e  da eficiência, visando ao aumento da disseminação de informações para a sociedade, ao incremento da participação social e à melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.

Art. 4º São objetivos do PDA/TRE-TO:

I - aprimorar o conhecimento das informações produzidas pelo Tribunal e realizar a gestão e manutenção do inventário dos conjuntos dessas informações;

II - identificar prioridades e disponibilizar conjuntos de dados em formatos abertos;

III - definir os mecanismos, procedimentos e meios para a abertura dos dados, baseando-se nas melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional;

IV - melhorar a qualidade dos dados disponibilizados;

V - estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais;

VI - estimular a participação social na prática de uso, de reuso e de agregação de valor aos dados abertos governamentais e a produção de conhecimento em proveito da sociedade e do poder público;

VII - melhorar a gestão e a governança da informação e de dados, no âmbito do TRE-TO.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA

Art. 5º O PDA/TRE-TO e suas ações devem estar alinhadas ao planejamento estratégico institucional e prioridades da gestão.

Parágrafo único. As ações definidas no plano de ação que compõe o PDA/TRE-TO devem ser consideradas quando da elaboração dos planos táticos e operacionais.

Art. 6º A estrutura de governança do PDA/TRE-TO é composta pelas seguintes instâncias:

I - Presidente do Tribunal;

II - Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC;

III - unidades coordenadoras da abertura de dados;

IV - unidade executora da abertura de dados.

§ 1º Compete ao Presidente homologar o PDA/TRE-TO.

§ 2º Compete ao COGETIC:

I - aprovar o inventário de informações do Tribunal;

II - aprovar plano de ação da abertura de dados;

III - submeter ao Presidente o PDA e suas revisões para homologação;

IV - supervisionar a execução do PDA/TRE-TO em nível estratégico.

§ 3º São unidades coordenadoras da abertura de dados:

I - Diretoria Geral (DG);

II - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

III - Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);

IV - Secretarias.

§ 4º Compete às unidades coordenadoras de abertura de dados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:

I - elaborar proposta de inventário dos dados e suas revisões, indicando quais dados não podem ser abertos e seu fundamento, assim como a unidade de negócio responsável pelos dados;

II - elaborar, em conjunto com a unidade executora de abertura de dados, proposta de plano de ação de abertura dos dados, e sua revisões, que se encontram sob sua gestão, relativos à matéria de sua competência ou inerentes à sua área de atuação;

III - definir a estratégia, em conjunto com a unidade executora da abertura de dados, de efetiva disponibilização dos dados;

§ 5º A Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) é a unidade executora da abertura de dados, a qual compete a construção e a disponibilização de ambiente e infraestrutura necessários à disponibilização de dados.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Programa de Dados Abertos será revisado em anos não eleitorais.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

ANEXO 

ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES PARA O PLANO DE DADOS ABERTOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

1. Introdução

O Programa de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (PDA/TRE-TO) constitui instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados do Tribunal e é parte das iniciativas e projetos direcionados à transparência. A implementação das atividades previstas para o PDA/TRE-TO amplia a transparência dos atos de gestão do Tribunal, aperfeiçoa a divulgação de suas informações à sociedade e promove o controle social, coerente com uma visão ampla e de longo prazo focada na aproximação da instituição com a sociedade.

2. Diretrizes

O fundamento de todo o processo de abertura de dados no Tribunal tem origem no art. 5º da Constituição Federal e está também consignado no art. 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI): a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

O processo de abertura de dados do Tribunal deve observar práticas que assegurem a disponibilização de dados completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, com acesso não discriminatório, em formatos não proprietários e livres de licenças.

As principais diretrizes são:

a.disponibilizar os dados abertos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins por meio de um ponto central de acesso on-line, tornando mais simples encontrá-los;

b.publicar, progressivamente, os conjuntos de dados considerados relevantes para a sociedade, em formato aberto, de forma reutilizável e legível por máquina;

c.publicar os conjuntos de dados de forma ágil, planejada e organizada, acompanhados da respectiva descrição dos dados (metadados) e com os requisitos mínimos definidos pelo PDA/TRE- TO;

d.manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, preferencialmente por meio de sincronização automática e sistemática;

e.publicar os dados, na medida do possível, conforme os padrões nacionais e internacionais estabelecidos.

3. Estratégias para Abertura de Dados

O foco do processo de abertura de dados é o cidadão e, por isso, o objetivo maior é fornecer as informações que sejam relevantes à sociedade e promover a participação social. Para isso, além de identificar as informações de valor para o cidadão, a priorização da disponibilização das informações deve considerar prioritariamente os requerimentos de acesso à informação encaminhados pela sociedade por meio de canal de comunicação estabelecido pelo TRE-TO para esse propósito.

As estratégias para a disponibilização dos dados abertos no TRE-TO se consubstanciam em:

a.foco no cidadão;

b.levantamento do conjunto de dados candidato à abertura;

c.priorização e seleção dos dados que serão abertos;

d.definição de responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de plano de ação com metas e prazos;

e.disponibilização de dados de forma progressiva, tanto em relação ao número de conjunto de dados disponibilizados, como à evolução do seu formato;

f.utilização de padrões nacionais ou internacionais;

g.publicação, sempre que possível, dos vínculos entre a estrutura dos dados e o tesauro da Justiça Eleitoral;

h.disponibilização dos dados abertos preferencialmente em um único e fácil ponto de acesso online.

4. Sustentação

O modelo de sustentação adotado tem o intuito de garantir a atualidade dos dados abertos do Tribunal e de seus metadados, bem como a aderência aos padrões nacionais e internacionais sobre o assunto. Segundo as diretrizes definidas para o processo de abertura, deve-se promover, preferencialmente, a sincronização automática dos dados, estabelecendo-se um processo contínuo de atualização.

A sustentação dos dados é de responsabilidade dos curadores de cada informação, ou seja, das Unidades de Negócio indicadas no inventário, e compreende as seguintes atividades:

a.verificar,  para  efeitos  de  publicação,  se  os  dados  e  seus  metadados  estão  completos  e atualizados;

b.verificar, periodicamente, se os dados e seus metadados estão completos e atualizados;

c.informar às Unidades Coordenadoras da Abertura de Dados as alterações sofridas pelas informações e que tenham impacto na sua disponibilização em formato aberto;

d.identificar  e  elaborar  propostas  para  possíveis  melhorias  na  qualidade  dos  dados disponibilizados e para novos conjuntos de dados candidatos à abertura de dados.

Também são responsáveis pela sustentação dos dados as Unidades Coordenadoras da Abertura de Dados e a Unidade Executora, com a responsabilidade pelas seguintes atividades:

a.contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível ou encontra-se desatualizado;

b.prover a disponibilidade do acesso aos dados abertos;

c.promover a melhoria contínua da qualidade dos dados;

d.manter a Matriz de Responsabilidade indicada no inventário atualizada e disponível ao cidadão;

e.garantir que os dados abertos do Tribunal estejam todos disponíveis preferencialmente através de um único e fácil ponto de acesso on-line;

f.promover a melhoria contínua do processo de abertura dos dados;

g.planejar, previamente, a evolução da infraestrutura para que comporte a evolução da abertura de dados.

No processo de revisão e de atualização do PDA/TRE-TO deverá ser realizada a avaliação da qualidade dos dados disponibilizados e registradas as propostas de melhoria, que devem ser implementadas pelas Unidades de Negócio indicadas no inventário, sempre que possível, no próximo ciclo de execução do plano, por meio de projetos de qualidade junto às áreas da TI competentes.

5. Monitoramento e controle

A implantação do PDA/TRE-TO tem como premissa o monitoramento contínuo das atividades contidas no plano de ação, com o intuito de verificar se o processo está sendo executado da maneira como foi definido e se está gerando os resultados esperados. Deve ser realizado, primordialmente, pela Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral, com o apoio das demais unidades.

O monitoramento fará o acompanhamento das iniciativas do roteiro, suas metas, prazos, indicadores, produtos. Contemplará também a avaliação da sustentabilidade da abertura de dados, com a análise de aspectos relacionados à disponibilidade dos dados, tais como a atualidade dos dados e metadados, acesso livre aos dados, entendimento do significado da informação por parte da sociedade, entre outros.

O alinhamento do PDA/TRE-TO à legislação corrente e aos padrões nacionais também deve ser monitorado. Cabe às Unidades Coordenadoras da Abertura de Dados verificarem o alinhamento do PDA/TRE-TO com os instrumentos de planejamento do Tribunal. Mudanças nas diretrizes e estratégias da instituição poderão requerer alguma adaptação no roteiro definido, a depender da sua profundidade.

6. Melhoria da qualidade dos dados

A premissa de disponibilizar os dados considerados mais relevantes para a sociedade o mais rápido possível, ampliando-se o potencial de utilização, inclui, entre outras técnicas, a publicação em mais e novos formatos, e implementação de Interfaces Programáveis de Aplicativos - APIs.

Para o processo de abertura de dados, este plano institui os seguintes critérios de qualidade:

a.Os dados disponibilizados devem poder ser acessados diretamente, através de URL única, ou seja, passível de ser reproduzida e compartilhada sem a necessidade de navegação na página para seu acesso;

b.Tabelas mantidas em arquivos PDF (relatórios, por exemplo), devem estar contidas também em arquivos próprios para sua estruturação (como csv e odt), e serem referenciadas por esses relatórios;

c.Os dados devem ser disponibilizados em formatos abertos e, sempre que possível, em conformidade com padrões nacionais ou internacionais para a abertura de dados;

d.Os dados publicados devem conter um conjunto mínimo de metadados obrigatórios, com a indicação das limitações existentes, como, por exemplo, comprometimentos na qualidade da informação.

Para cada caso de abertura deverá ser desenhada uma estratégia de evolução, considerando os critérios de qualidade citados e a premissa primordial da priorização na divulgação de dados relevantes para a sociedade.

7. Comunicação e participação social

O Tribunal deve dar conhecimento da institucionalização do Programa de Dados Abertos, sua governança, revisões e, primordialmente, da disponibilização de dados a todos os públicos de potenciais interessados. A comunicação da abertura de dados deve ter como meta a disseminação da cultura da transparência, tanto para o público interno como externo, e a solidificação da publicação de dados na rotina do Tribunal.

São orientações quanto à comunicação e a participação social no processo de abertura de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:

a.comunicação no âmbito da abertura de dados será realizada em conjunto com a Assessoria de Comunicação do Tribunal (ASCOM);

b.a informação de que há dados do TRE-TO abertos disponíveis para uso e reuso deve estar amplamente difundida, inclusive por meio do portal do Tribunal e das mídias sociais;

c.deve se dar a devida publicidade ao PDA/TRE-TO, bem como ao inventário de informações do Tribunal;

d.a Ouvidoria do Tribunal será o canal permanente de comunicação entre TRE-TO e o público consumidor de dados abertos;

e.o processo de comunicação na abertura de dados deve contar com um time responsável por receber e analisar as solicitações e sugestões dos cidadãos, com competências técnica e de gestão da informação, de forma que melhorias no processo possam ser incorporadas.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 26 dias do mês de junho de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115 de 30.6.2020, p. 13-18.