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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 504, DE 25 DE MAIO DE 2021

Altera a Resolução n°132, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plantão no período de recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992, tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, pela Resolução nº 23.629, de 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que o art. 2°, IV, da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, considera como serviço extraordinário o realizado no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos termos do art. 62, I, da Lei nº 5.010 /1996, condicionado à disponibilidade orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 132, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Durante os dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, poderá ser estabelecida escala de plantão no âmbito da Secretaria do Tribunal, no horário das 14 às 18 horas.

 § 1º Não haverá expediente nos finais de semana do período constante do caput, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.

§ 2º Não haverá expediente nos cartórios eleitorais e postos definitivos de atendimento ao eleitor.
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Art. 4º O trabalho realizado no período mencionado no art. 1º é considerado serviço extraordinário, sendo averbadas em banco de horas para fruição em conformidade com a regulamentação vigente.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 25 de maio de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93 de 27.05.2021, p.35-36.