Classificação de Informação (Grau de Sigilo)
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Este Regional ainda não procedeu à classificação dos documentos quanto ao seu grau de confidencialidade e, dessa forma, o acesso somente é restrito aos documentos e processos classificados como segredo de justiça e às informações pessoais constantes do Cadastro de Eleitores e, assim, não houve desclassificação de nenhum documento oficial.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) iniciou estudos (SEI nº 0008738-13.2019.6.27.8000) para classificação das informações, quanto ao grau de sigilo: ultrassecreta, secreta ou reservada, nos termos da Resolução TSE nº 23.435/2015, alterada pela Resolução nº 23.583/2018, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, da Lei nº 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação.
Informações classificadas como sigilosas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.