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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 591, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020)

O JUIZ ELEITORAL ARIÓSTENIS GUIMARÃES VIEIRA, Titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no artigo 30 do Manual de Procedimentos Cartorários, aprovado pelo Provimento CRE/TO nº 2, de 14/6/2017, faculta ao Juiz Eleitoral a adequação do horário de expediente do Cartório Eleitoral à realidade local, mediante aprovação pela Presidência do TRE/TO;

Considerando as peculiaridades locais, em que o transporte público para dos municípios integrantes desta Zona Eleitoral para este município sede ocorre, em regra, no período matutino;

Considerando a autorização concedida pela na Decisão nº 1482/2019-PRES; e,

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 30, de 22/2/2016, mediante a adoção de boas práticas para a redução de consumo de energia elétrica,

R E S O L V E

Art. 1º. Fixar o horário das 8 às 15 horas, sem interrupção, para o funcionamento do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis, a partir de 2 de Setembro de 2019.

Art. 2°. Fica autorizada a permanência de servidores no Cartório Eleitoral, após as 15 horas, desde que com a anuência do Chefe de Cartório e observado, rigorosamente, todas as medidas de redução de consumo de energia elétrica, assim como não gere carga horária extraordinária ou esta seja devidamente autorizada pela Diretoria-Geral.

Parágrafo Único. O Chefe de Cartório deverá acompanhar e assegurar que a permanência de servidor, inclusive do próprio, após o horário de expediente, não gere aumento de consumo de energia elétrica, ou redução na sua economia, que possa ser evitado sem prejuízo do bom andamento do serviço.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Esta portaria deverá ser remetida para ciência da Diretoria-Geral e da CRE e cópia dela deverá ser enviada a todos os chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta ZE, para ampla divulgação, e para ciência do MPE e da OAB.

Tocantinópolis, 23 de agosto de 2019.

ARIOSTENIS GUIMARAES VIEIRA

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 157, de 87.8.2019, p. 17-16