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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PROVIMENTO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2006.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025.)

Dispõe sobre o encaminhamento de Cartas Precatórias no âmbito desta Circunscrição Eleitoral.

O Excelentíssimo Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigos 26 e 30 do Regimento Interno do TRE/TO),

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral velar pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais,

 

CONSIDERANDO, ainda, o fato de que em recente estudo realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, a pedido do Colégio de Corregedores Eleitorais, verificou-se inexistir normativos que obriguem os juízes eleitorais a remeterem ou receberem Cartas Precatórias através das corregedorias eleitorais, e que tal providência, além de absolutamente desnecessária, finda por retardar os trâmites do procedimento respectivo, resolve:

 

Art. 1º. As Cartas Precatórias expedidas ou devolvidas no âmbito desta Circunscrição Eleitoral serão encaminhadas diretamente aos juízos deprecados ou deprecantes, dispensada a sua remessa através desta Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Parágrafo único – O efetivo cumprimento da presente instrução de serviço deverá ser verificado e relatado durante os trabalhos de inspeção e correição.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palmas/TO, 26 de março de 2006.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 120 de março de 2006 p.21

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