Certificados de Naturalização podem ser feito eletronicamente

Com a publicação da Portaria MJ nº 1.949, de 26 de novembro de 2015 do Ministério da Justiça, os Certificados de Naturalização passam a ser emitidos em formato eletrônico. A naturalização, ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem, pode ser feita aqui. O documento digital desburocratiza, agiliza e simplifica o procedimento de naturalização.
Voto
Os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado, respeitando os requisitos de cada cargo.
Já os estrangeiros que dispõem do visto permanente mas não são naturalizados, não podem votar, mesmo que residentes, à exceção dos de nacionalidade portuguesa. De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem três anos de residência ininterruptos no Brasil podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso seja avaliado e julgado pelo juiz.
(ASCOM TRE-TO)