Ato organiza cumprimento de sentenças na Justiça Eleitoral do Tocantins
Medida define novo fluxo para execução de multas e outras sanções pecuniárias no âmbito da Justiça Eleitoral

O cumprimento de sentenças que determinam o pagamento de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, passa a seguir um novo fluxo de trabalho no Tocantins. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 28 de janeiro de 2026, o Ato Concertado nº 1/2026.
O ato foi firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), representado pelo presidente, desembargador Adolfo Amaro Mendes, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), representada pelo procurador Dr. Rodrigo Mark Freitas, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo procurador-chefe, Dr. Renato de Godinho Faria.
A medida é resultado de estudo técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria da Presidência nº 596/2025. O grupo foi composto pela assessira jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-TO), Marisa Batista Alvarenga Webler; pelo assessor jurídico-administrativa da Presidência (Aspres), Ateon Alves de Siqueira; pela chefe da Seção de Processamento I (Seproc), Adriana Karla Albuquerque Santos Martins; pelo assessor de planejamento e gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (Sador), Julhierme Markus Emilio Peres da Cunha; e pelo chefe do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (Nugest), Evaldo de Menezes Tacho Júnior.
O grupo apresentou exposição de motivos que fundamenta o Ato, com o objetivo de otimizar a força de trabalho de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e membros da Advocacia Pública e do Ministério Público Eleitoral. A proposta prioriza a recuperação de créditos com maior relevância econômica e viabilidade jurídica, sem comprometer a efetividade das decisões da Corte Regional Eleitoral.
O que muda
O novo fluxo passa a considerar o valor do crédito consolidado por devedor. Nos casos em que o valor for igual ou inferior a R$ 20 mil, a AGU não ajuizará ação de cumprimento de sentença. Nessas situações, o Ministério Público Eleitoral será intimado para atuar.
Quando o valor for:
- Entre R$ 3 mil e R$ 20 mil: o Ministério Público Eleitoral, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, deverá propor o cumprimento de sentença visando a satisfação do crédito.
- Até R$ 3 mil: poderão ser adotadas medidas administrativas, como a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou em outros registros de débito. O processo poderá ser arquivado, com possibilidade de reabertura caso sejam localizados bens penhoráveis ou o valor ultrapasse o limite mínimo estabelecido.
Vigência
O Ato Concertado já está em vigor, tem prazo indeterminado e pode ser revisto ou alterado a qualquer momento, mediante acordo entre as instituições envolvidas. A iniciativa reforça a organização dos fluxos internos e a eficiência no cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral no Tocantins.
Objetivos Estratégicos
4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual
8 - Aperfeiçoar mecanismos de governança
10 - Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros
#ParaTodosVerem: Imagem da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O prédio tem arquitetura moderna, com fachada em vidro e estrutura metálica amarela em formato geométrico. Na entrada, há rampa com corrimão e escadas. O céu está azul e há árvores ao redor.

