TSE suspende divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio
Decisão liminar da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, reforça regra que exige registro da pesquisa na Justiça Eleitoral antes da divulgação

Em decisão liminar na última sexta-feira (30), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Áltica Research por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral.
A medida foi tomada a partir de representação proposta pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense. O parlamentar afirmou que a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial no Brasil sem o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.
Ao analisar o caso, a ministra considerou que a ausência de registro de pesquisa e a circulação da informação em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública. Neste contexto, a magistrada adotou medida imediata para interromper a divulgação.
Registro obrigatório
Na decisão, a presidente do TSE reforçou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 exigem que toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatas e candidatos seja registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.
O registro deve conter informações essenciais, como metodologia utilizada, período de realização da pesquisa, plano amostral, margem de erro e identificação do profissional responsável. Essas exigências permitem à Justiça Eleitoral e à sociedade verificar a transparência e a confiabilidade dos dados divulgados.
A ministra também destacou que, conforme entendimento já consolidado do Tribunal, a irregularidade ocorre no momento em que a pesquisa é divulgada sem registro, ainda que o conteúdo seja retirado posteriormente. Além disso, não é necessário comprovar o alcance da divulgação para que a infração seja caracterizada.
Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou ainda que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que empresas brasileiras ou estrangeiras estão sujeitas às regras da legislação eleitoral brasileira sempre que suas ações tiverem impacto sobre o processo eleitoral, cujas consequências são imediatas e graves para toda a sociedade.
Divulgação suspensa
Com a decisão liminar, a empresa foi obrigada a interromper a divulgação dos resultados da pesquisa não registrada. A Lei das Eleições ainda prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 106 mil. O processo será analisado posteriormente pela ministra relatora Vera Lúcia, a quem os autos serão encaminhados com o fim do recesso forense.
A empresa foi notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar no prazo de um dia.
AN/EM/DB
Texto: TSE

