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PORTARIA Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O Doutor JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz da 4ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e

Considerando que, nos termos do art. 35 do Código Eleitoral, compete ao Juiz Eleitoral zelar pela presteza do serviço eleitoral, determinando as providências que cada caso exigir;

Considerando a lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos servidores do Cartório Eleitoral que ao iniciar o expediente retornem todas ligações não atendidas.

Art. 2º Durante o expediente os servidores devem atender até o 3º toque quando o telefone tocar.

Art. 3º Na impossibilidade de realizar o atendimento imediato, o servidor deve atender a ligação e fixar um prazo pré-determinado para o eleitor retorná-la.

Art. 4º Não poderá prestar por telefone informações sensíveis e dados de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral.

Art. 3º. Dê o Cartório Eleitoral conhecimento desta portaria à CRE/TO.

Colinas do Tocantins, 18 de fevereiro de 2021.

JOSE ROBERTO FERREIRA RIBEIRO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 31, de 22.2.2021, p.9.