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PORTARIA Nº 569, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, relativa ao exercício de 2021, deverá as disposições da IN-TCU 84/2020 e desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se os conceitos estabelecidos na IN-TCU 84/2020.

Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:

I  - a divulgação, até 31/12/2021, das informações dispostas no inciso I, alíneas "a" a "j" do art. 8º da IN-TCU 84/2020, observados os prazos e a periodicidade de atualização definidos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo;

II - a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31/3/2022; e

III - a publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do TRE-TO, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da IN-TCU 84/2020.

§ 1º A divulgação e as publicações de que tratam os incisos do caput deste artigo serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", observadas as disposições dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da IN-TCU 84/2020.

§ 2º As informações publicadas nos termos deste artigo deverão permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem. Art.  4º  O  relatório  de  gestão  deverá  ser  elaborado  na  forma  de  relato  integrado,  conforme orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º Fica constituída a comissão para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, exercício de 2020, com a seguinte composição:

Servidores (Titulares/substitutos) Unidades que representam
Sílvia Helena Dias dos Santos Helaine Cristina Rocha Pinto Diretoria-Geral (DG)
Renata de Sena Vieira Francisco Cardoso Filho Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Wagna Cristiane Ribeiro Wagner Pereira Nogueira Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI)
José Eudacy Feijó de Paiva Heverson Almeida Braba Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão a Qualidade (ASPEQ)
Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende Guilherme Aires Loureiro Corregedoria Regional Eleitoral (CRE)
Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha
Heloisa Gomes da Silva
Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR)
Luciano Gomes Gonçalves Valmir Martins Barros Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)
Evaldo de Menezes Tacho Júnior Jáder Batista Gonçalves Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Renata de Sena Vieira Helaine Cristina Rocha Pinto Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI)
Henrique Hugueney Romero Rosângela Pereira Lima Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE)
Wagna Cristiane Ribeiro Gabriella Costa Araújo Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES)
José Eudacy Feijó de Paiva Silvia Helena Dias dos Santos Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio (CGRCN)

Parágrafo único. A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (ASPLAN-DG).

Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados relativos à prestação de contas 2021 do TRE-TO:

I - Quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º desta Portaria:

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo
e dos órgãos de governança superior;
ASPLAN- DG
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; ASPLAN- DG
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; CRE
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e
seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
ASPLAN- DG
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; ASPLAN- DG
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; SADOR
g) a execução orçamentária e financeira detalhada; SADOR
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; SADOR
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e SGP
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); ORE

II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da COAUDI;

III - o relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU, deverá ser elaborado pela Comissão constituída no art. 5º desta Portaria;

IV - o certificado de auditoria é de responsabilidade da COAUDI;

V - o rol de responsáveis deverá ser elaborado pela ASPLAN-DG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de agosto de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 173, de 24.09.2021, p. 8-10.