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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Oficiais de Justiça ad hoc, nos termos da Resolução do TSE nº 23.527/17, com fulcro no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º, § 1º, na 29ª Zona Eleitoral em Palmas-TO.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete a este juízo zelar pelo bom andamento nesta zona eleitoral, visto a necessidade do cumprimento de diligências como citações, intimações e notificações às partes;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral do Tocantins não dispõe de quadro próprio de Oficial de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, parágrafo único c/c artigo 4º § 1º, da Resolução do TSE nº 23.527/17, in verbis:
"Art. 3º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais de justiça quando observadas alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 2º e, cumulativamente, quando esgotadas todas as outras formas legalmente admitidas (fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras).

Parágrafo único. Também será possível a expedição de mandado para cumprimento por oficiais de justiça quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa, assim decidido pelo magistrado.

Art. 4º Compete aos Presidentes, nos Tribunais Eleitorais, e aos Juízes, nas Zonas Eleitorais, a designação formal de servidores para atuarem na respectiva circunscrição como oficiais de justiça, observado o seguinte escalonamento de prioridade:

(...)
§ 1º As designações para atuar como oficial de justiça ad hoc previstas nos incisos II, III e IV ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado, e configuram exercício de múnus público, não gerando direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória." Realce Nosso.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor: MOISÉS GOMES DA SILVA, matrícula nº 999000164, para sem prejuízo de suas funções, executar, na condição de Oficial de Justiça ad hoc, os atos necessários ao cumprimento das diligências determinadas por este Juízo e pendentes de cumprimento até a presente data.

Parágrafo Único. Os mandados expedidos a partir desta data deverão consignar nominalmente o servidor designado para o ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA
JUIZ ELEITORAL EM SUBSTITUIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 6, de 17.1.2022, p.14-15.