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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 293, DE 06 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 566, DE 13 DE JUNHO DE 2023)

Dispõe sobre a instituição do Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a complexidade dos processos de prestações de contas que exigem contínua atualização e preparação para a realização das análises técnicas;

Considerando a necessidade de garantir celeridade na tramitação processual dos processos de prestações de contas anuais e eleitorais;

Considerando a prática reiterada de se formar grupos de trabalhos para o exame das contas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir o Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC.

§ 1º. O apoio consiste na ampliação transitória da força de trabalho da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, especialmente no período eleitoral, assim como para garantir o alcance de metas de desempenho;

§ 2º O apoio aos Cartórios Eleitorais caberá nos casos em que houver claro de lotação de servidor efetivo ou em situações excepcionais justificadas.

Art. 2°. São atribuições do Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC:

I - examinar as contas de campanha, com prioridade para os processos dos candidatos eleitos e dos suplentes que serão diplomados;
II - examinar as prestações de contas anuais dos partidos políticos, com prioridade aquelas autuadas há mais tempo;
III - elaborar relatórios de análise técnica nos processos de prestações de contas de exercício financeiro e de campanha de competência do Tribunal e dos Juízos Eleitorais.
IV - desempenhar outras atividades relacionadas às contas de campanha que lhe forem atribuídas pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 3°. Compete ao titular da Coordenadoria de Auditoria Interna, a quem cabe coordenar as atividades da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias deste Tribunal:
I - em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, selecionar os servidores efetivos que demonstrem aptidão para a realização da análise de contas;
II - exercer o controle do desempenho dos integrantes do Núcleo e, nos processos que tramitem originariamente na Secretaria do Tribunal, da qualidade dos relatórios de análise;
III - distribuir os processos de prestações de contas anuais e eleitorais entre os membros do Núcleo, que a eles ficarão vinculados desde o primeiro relatório expedido até o parecer conclusivo.

Art. 4°. Compete à Coordenadoria de Auditoria Interna, por meio da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, orientar tecnicamente os membros do Núcleo, inclusive de forma antecipada, de modo a prepará-los para a efetiva atuação.

Art. 5°. As atividades dos membros do núcleo serão realizadas em regime de teletrabalho.

Parágrafo único. Para fins de contagem de tempo de serviço no primeiro grau de jurisdição ou para fins de retorno às Zonas Eleitorais quando do encerramento de suas atividades no NPAC, a lotação no Núcleo não desvincula o servidor da Zona Eleitoral de origem ou aquela decorrente de remoção posterior.

Art. 6º. Inicialmente, o Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC deverá ser composto por 03 (três) servidores efetivos.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, por meio da Coordenadoria de Auditoria Interna, poderá solicitar servidores para ampliação temporária da força de trabalho.

Art. 7º. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Tecnologia da Informação adotarão as providências necessárias à implementação do disposto nesta Portaria .

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral que receber apoio deverá prover os devidos acessos, assim como promover os atos de tramitação processual com a celeridade necessária ao cumprimento da meta de análise e julgamento de processos instituída.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de maio de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 79, de 10.05.2022, p.6-7.