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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 352, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Institui Comissão para realizar estudos visando implementar o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no SEI nº 0006536-58.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar estudos com o objetivo de implementar o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - realizar consulta aos Cartórios Eleitorais para colher sugestões de ações que possam enaltecer os trabalhos relevantes prestados pelos membros das mesas receptoras de votos;

II - realizar levantamento entre os tribunais regionais eleitorais para verificar se há ações efetivamente implementadas com vistas a reconhecer a importância do trabalho do mesário;

III - solicitar às unidades deste Tribunal os dados necessários à consecução de seus objetivos;

IV - elaborar relatório final de atividades;

V - propor normativo instituindo o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Juliana Marques dos Santos Bringel, representante da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Teresa Cristina Silva de Oliveira, representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IV - Claiton Thomazi, representante da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

V - Eduardo Koelln, representante da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística;

VI - Eva Bandeira Barros, representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;

VII - Heverson de Almeida Braga, representante da Assessoria de Pesquisa, Estratégica e Gestão da Qualidade ;

VIII - Lívia de Souza Bessa, representante da 29ª Zona Eleitoral;

IX - Fábio Marçal de Oliveira, representante das Zonas Eleitorais do interior do Estado.

§1° Os trabalhos serão coordenados pela servidora Juliana Marques dos Santos Bringel e, na sua ausência, pela servidora Lívia de Souza Bessa.

§2º A servidora Eva Bandeira Barros atuará como secretária nos trabalhos da Comissão.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a) coordenador(a).

§1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples;

§2º A Coordenadora da Comissão poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do Tribunal ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderão ser convocadas reuniões presenciais.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 7º As atividades da Comissão observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 8º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão no dia 10 de agosto de 2022.

§1º O relatório final de atividades será encaminhado à Diretoria-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de encerramento dos trabalhos.

§2º O relatório de que trata o §1º conterá, no mínimo:

I - as fases e o cronograma de atividades;

II - os responsáveis pela execução de cada atividade;

III - a descrição da proposta final;

IV - os procedimentos legais necessários à sua implementação;

V - a informação dos custos diretos e indiretos com a implementação da proposta;

VI - a indicação das restrições, relativas aos recursos financeiros, tecnológicos e outros identificados pela Comissão que possam comprometer a implementação da proposta formulada;

VII - os benefícios quantificáveis ou qualificáveis para a Administração decorrentes da implementação da proposta formulada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 8 de junho de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 100, de 09.06.2022, p.97-98.