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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 586, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, relativa ao Exercício 2022, observará as disposições constantes da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022 e desta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, consideram-se os conceitos constantes da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:

I - a divulgação, até 31 de dezembro de 2022, das informações dispostas no inciso I, alíneas "a" a "j" do art. 8º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, observados os prazos e a periodicidade de atualização definidos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo 

II - a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31/3/2022; e

III - a publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

§ 1º A divulgação e as publicações de que trata o caput serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", observadas as disposições constantes dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

§ 2º As informações publicadas de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.

Art. 4º O relatório de gestão será elaborado pela Comissão instituída no art. 5º desta Portaria na forma de relato integrado, conforme orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º A Comissão responsável pela condução dos trabalhos e elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, Exercício 2022, é composta pelas seguintes servidores e servidores: 

Servidores (Titulares/substitutos) Unidades que representam
Sílvia Helena Dias dos Santos
Helaine Cristina Rocha Pinto
Diretoria-Geral (DG)
Renata de Sena Vieira
Juliana Avelar Lucena de Oliveira
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP
Wagna Cristiane Ribeiro
Wagner Pereira Nogueira
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI
José Eudacy Feijó de Paiva
Heverson Almeida Braba
Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão a Qualidade
(ASPEQ)
Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende
Guilherme Aires Loureiro
Corregedoria Regional Eleitoral (CRE)
Julhierme Markus Emílio Peres da
Cunha
Márcio Roberto de Oliveira
Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR)
Luciano Gomes Gonçalves
Vernar Maurício Wolmann
Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)
Clairton Thomazi
Evaldo de Menezes Tacho Júnior
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Renata de Sena Vieira
Helaine Cristina Rocha Pinto
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI)
Monalisa Nascimnto Miranda Cruz
Rosângela Pereira Lima
Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE)
Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos
Gabriella Costa Araújo
Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES)
José Eudacy Feijó de Paiva
Evaldo de Menezes Tacho Júnior
Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio
(CGRCN)

Parágrafo único. A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN-DG).

Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados relativos à Prestação de Contas 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:

I - quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º, desta Portaria;

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os
resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da
UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo
e dos órgãos de governança superior;
ASPLAN DG
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou
entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
ASPLAN DG
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a
garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos
recursos públicos;
CRE
COAUDI
CGRCN
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e
seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
SGP
SJI
ASC0M
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade
responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de
resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no
exercício;
ASPLAN -DG
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; SADOR
g) a execução orçamentária e financeira detalhada; SADOR
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
SADOR
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação,
função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras
vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles
servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira
individualizada; e
SGP
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); ORE

II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da SADOR/COFIN;

III - o relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do Tribunal de Contas da União, deverá ser elaborado pela comissão constituída no art. 5º desta Portaria;

IV - o certificado de auditoria é de responsabilidade da Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal. Parágrafo único. As informações de que tratam o inciso I, alíneas "a" a "e", serão divulgadas em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas informações e, as informações de que tratam as alíneas "f" a "j" deverão ser atualizadas em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos, conforme estabelecido no inciso II do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no inciso VI do § 3º do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de agosto de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 151 de 24.08.2022, p. 58 - 60.