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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 647, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

A Excelentíssima Senhora Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Doutora Mirian Alves Dourado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe a Lei n. 6.091/1974, artigo 14, acerca do transporte de eleitores(as);

Considerando o a Resolução TSE 23.669/2021 que trata dos atos gerais das Eleições de 2022

Considerando a necessidade de transporte de eleitores(as) no município de Aliança do Tocantins - TO,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTES para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de Aliança do Tocantins, pertencente a esta 2ª ZE/TO, no dia do pleito, 02 de outubro e 30 de outubro de 2022, respectivamente, no primeiro e no segundo turno, se houver.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Noelma Viana Panta, Lucélia Lima de Oliveira, Joanes Carlos Silvério Barbosa, Tamyris de Sousa Cordeiro, Valdivânio Gomes Barros, Marina Pereira dos Santos, Maria do Bonfim Cavalcante Santana e Claudilene da Silva Rocha.

Art. 3° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão da Juíza Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pela Juíza Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme

art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 4° A Juíza Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5º Não será fornecida alimentação, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirian Alves Dourado
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 154, de 29.8.2022, p. 18-19.