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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 652, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O Dr. EDIMAR DE PAULA, Juiz Eleitoral da 7ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º;

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Gerais de 2022;

Considerando que não houve indicações de pessoas, por parte dos partidos políticos e federações de partidos, para composição da comissão de transporte dos eleitores desta 7ª Zona Eleitoral, consoante o que dispõe o Calendário Eleitoral;

Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;

Resolve:

Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta 7ª Zona Eleitoral/TO, nos municípios de Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil,  no dia do pleito, 02 de outubro e 30 de outubro, respectivamente, no primeiro e no segundo turno, se houver.

Art. 2º.  A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Alex Souza Reis, Mayra Siqueira Araújo Costa, Idelson Araújo Dias Júnior, Renato Pereira Nogueira, Diogo Câmara de Oliveira,  e Erika Wirginia Queiroz Santos.

Art. 3º. A Comissão deverá fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

Art. 4º.  Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJETO.

EDIMAR DE PAULA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156, de 31.8.2022, p. 80.