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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 725, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta dos autos do processo SEI nº 0014691-50.2022.6.27.8000,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal, fixando teto de gastos a ser observado pelos órgãos da União;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, XXX, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do Tribunal);

CONSIDERANDO o art. 61, V c/c os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, especialmente, o seu art.4º que dispõe que a "realização do serviço extraordinário não excederá, em regra, a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados e ao limite mensal de sessenta horas
";
CONSIDERANDO ser de responsabilidade da chefia imediata o acompanhamento e o controle da prestação dos serviços ordinário e extraordinário de cada servidor, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a realização de serviço extraordinário, no âmbito das zonas eleitorais do Tocantins, no limite mensal constante da Portaria nº 571, de 12 de agosto de 2022, com acréscimo de até 25 horas no mês de setembro e até 12 horas no mês de outubro.

"Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a realização de serviço extraordinário, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tocantins, no limite mensal constante da Portaria nº 571, de 12 de agosto de 2022, com acréscimo de até 30 horas no mês de agosto, até 25 horas no mês de setembro e até 18 horas no mês de outubro." (Redação dada pela Portaria nº 1.124/2022)

Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput será computado para registro em banco de horas objetivando compensação futura ou pagamento em pecúnia, se houver disponibilidade
orçamentária ao final exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de setembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.162, de 12.09.2022, p.24-25.