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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 819, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Fabiano Gonçalves Marques, Juiz Eleitoral da 14ª ZE TRE/TO, composta pelos municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto na , de Resolução TSE n.º 23.669 14 de dezembro de 2021 e Resolução TSE n.º 23.673, de 14 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Código Eleitoral Brasileiro, o qual prevê a composição e atuação da Junta Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 107, art. 203, 204 e 205, todos  da Resolução TSE nº 23.669/2021;

CONSIDERANDO a composição desta 35ª ZE, com seis Municípios,  com seções localizadas na zona rural, em locais de difícil acesso;

CONSIDERANDO a demanda de atividades decorrentes das Eleições  Gerais 2022, bem como a instituição de sistema de transmissão JE Connect, a qual permite transmissão de resultados apurados em seções eleitorais em locais diferentes das sedes da 14ª ZE, Cartório Eleitoral de Alvorada e Posto de Atendimento de Araguaçu, exigindo operações de equipamentos por parte de pessoas que não integram o corpo efetivo da Justiça Eleitoral no âmbito da ZE;

CONSIDERANDO ainda as nomeações, designações e substituições de mesários, administradores de prédio, apoios locais e auxiliares de serviços eleitorais realizadas por este Juízo, via processo SEI nº. 0009614-18.2022.6.27.8014;

o que faz surgir a necessidade do envolvimento de mais colaboradores para auxiliar nos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear e designar as equipes abaixo, compostas por servidores efetivos e requisitados do Cartório Eleitoral da 14ª ZE, colaboradores eventuais e auxiliares de serviços eleitorais, para atuarem como Auxiliares deste Juízo, nos Municípios respectivos durante as Eleições Gerais, ficando assim distribuídos:

ALVORADA:

Devarte Rocha Jr.

Hudson Pena Magalhães

Valdenice Pereira Peres

Bárbara Batista de Sousa

Alcione Jorge de Melo

Ettyele Rodrigues Zandoná

Gilvam Pereira Peres

José Augusto Naves Damasceno

Mariana Araújo de Negreiros

Nathan Lopes Santos

ARAGUAÇU:

Julliana de Souza Rinaldi

Cláudia Leal Lopes

Thiago Elias Teixeira de Almeida

Morizar Coelho Jr.

Pov. Baianópolis - Ana Paula Alves dos Santos

Pov. Marilândia - Bruna Lins Mota

FIGUEIRÓPOLIS:

Santiago Cardoso de Carvalho

Jean Carlos Pereira Assunção

Joyci Fernandes Morais Souza

SANDOLÂNDIA:

Felipe Fernandes Rodrigues

Tarciane Muniz Sá Aguiar

Pov. Dorilândia - Lindiane Pinto Bezerra

TALISMÃ:

Luiz Henrique Matos da Mota

Vanessa Ribeiro Pimentel

Povoado Morro Alegre - Sanderson Silva Carvalho

Povoado Vila União - Renilson Cruz Pereira Mendes

Art. 2º - Nos da  Resolução TSE nº. 23.669/2021 e  Resolução TRE/TO nº 490/2020, sob coordenação deste Juiz Eleitoral e com orientações técnicas do Cartório Eleitoral da 14ª ZE, os Auxiliares acima nomeados ficam autorizados:

§ 1º. Efetuar procedimentos de contingências e/ou substituições de urnas eletrônicas e mídias necessárias à votação regular, na hipótese de falhas na urna; bem como realizar recuperação de dados da seção, seguindo estritamente o disposto na Resolução supracitada.

§ 2º. Efetuar transmissão dos resultados nos pontos instituídos em cada Município, utilizando-se a tecnologia JE Connect.

Art. 3º - A equipe responsável pelas atividades em cada ponto de transmissão somente poderá realizar contingência de substituição de urnas ou recuperação de dados, bem como realizar o deslocamento de retorno ao Cartório Eleitoral, em Alvorada, ou ao Posto de Atendimento, em Araguaçu, após efetuar contato e obter orientações do Cartório e autorização do Juiz Eleitoral, salvo total impossibilidade de contato.

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

FABIANO GONÇALVES MARQUES

Juiz Eleitoral

14ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 174, de 28.9.2022, p.120-121.