PORTARIA Nº 881, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O Juiz eleitoral Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 17ª Zona Eleitoral com sede em Taguatinga - TO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que nem sempre os mesárias e mesários estão esclarecidos o suficiente, quanto aos procedimentos que deverão ser realizados, no dia da eleição, antes, durante e ao final da votação;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço dessas orientações aos presidentes de mesas receptoras de votos, bem como as demais mesárias e mesários componentes da mesa;
CONSIDERANDO as diversas ocorrências procedimentais ocorridas, no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os membros da equipe de apoio logístico dos locais de votação;
RESOLVE,
Art. 1º Orientar os componentes das mesas receptoras de votos, sobre os pontos críticos a saber:
Ao Início dos trabalhos.
A partir das 7:00hs, e após conferências dos materiais recebidos pelas equipes de apoios da Justiça Eleitoral, os presidentes de mesas receptoras de votos deverão emitir as zerésimas, na presença dos demais membros, bem como dos fiscais presentes e guardá-las em envelopes identificados para o retorno ao cartório eleitoral;
Os resumos das zerésimas serão afixados nas portas das seções em locais visíveis;
Identificarem nas atas das seções, mesários e fiscais, se houver, e assiná-las;
A partir das 8:00hs, redobrarem as atenções nas identificações dos eleitores, coletas das assinaturas e entregas dos comprovantes de votação;
Organizarem os formulários de justificativas eleitorais preenchidas em envelopes identificados, após lançados nas urnas eletrônicas;
Por volta das 11:00hs, as mesas receptoras de votos realizarão a escalas de almoço dos membros das mesas, com tempos estritamente necessários e razoáveis para evitar prejuízos aos trabalhos;
Ao encerramento dos trabalhos:
Após as 17:00hs, efetuarem os procedimentos de encerramento da votação;
Adotarem os procedimentos de registros dos mesários nos terminais do mesário;
Emitirem as vias dos boletins de urnas, conforme manual do mesário, e acondicioná-los em envelopes próprios, após assinados pelos mesários e fiscais presentes, para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral;
Emitirem boletins de justificativas, conforme manual do mesário, e acondicioná-los em envelopes próprios, após assinados pelos mesários e fiscais presentes, para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral;
Os boletins de identificação dos mesários deverão ser assinados por todos os membro da mesas receptoras de votos para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral;
Afixarem uma cópia dos boletins de urnas nas seções em locais visíveis;
Romperem o lacre do compartimento da mídia de resultado da seção, e colocá-lo na ata da seção, após retirada a mídia de resultado para entrega à equipe da justiça eleitoral;
Lacrarem novamente os compartimentos das mídias de resultados com os lacres de reposição assinados pelos presidentes das mesas receptoras de votos e fiscais presentes, se houver;
Verificarem se as urnas estão todas lacradas, e sem sinais de rompimentos em todos os lacres, caso constatadas quaisquer irregularidades, deverão constar nas atas das seções;
Após mensagem de encerramento dos trabalhos emitidas pelas urnas, desligá-las e acondicioná-las em embalagens próprias;
Anotarem "N/C" para os eleitores faltosos, nos cadernos de votação das seções;
Art. 2º Encerrada a votação, os mesários só poderão se ausentar das seções eleitorais, após as conferências e entregas dos materiais relacionados, no art. 1º; pelas equipes de apoios logísticos da justiça eleitoral, mediante recibos assinados.
Parágrafo único. Os presidentes das seções eleitorais deverão guardar para si as vias dos recibos das devoluções dos materiais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo descartá-los, após o transcurso do prazo.
Art. 3º Finalizadas as conferências dos materiais elencados no art.1º, pelas equipes de apoios logísticos da Justiça Eleitoral, devem os presidentes das seções eleitorais, acondicioná-los em ENVELOPES PARA REMESSA À JUNTA ELEITORAL, e lacrá-los.
Art. 4º Após os encerramentos das urna eletrônicas as mídias de resultados serão retiradas dos compartimentos, após mensagem emitida pela urna, e acondicionadas em envelopes denominados "CONTÉM MÍDIA DE RESULTADO" e entregues às equipes de apoios logísticos do cartório eleitoral.
Art. 5º Cabe à equipe de apoio da justiça eleitoral, gerir todas as operações logísticas do local de votação ou município para o qual foi designado, auxiliando na resolução das pendências referentes:
I - aos trabalhos dos mesários;
II - à organização das filas de votação;
III - à organização das pessoas em locais de votação para evitar tumultos e crimes eleitorais;
IV - distribuição de materiais às mesas receptoras;
V - solução de dúvidas e resolução de problemas que possam vir a surgirem durante o curso da votação;
VI - conferir se todas as urnas estão lacradas e sem sinal de rompimentos em todos os lacres das urnas, caso detectada alguma irregularidade deverá exigir da mesa receptora de votos, que seja constado na ata da seção;
Art. 6º A equipe de apoio da justiça eleitoral deverá percorrer todas as seções eleitorais sob sua responsabilidade, a fim de verificar:
I- nos cadernos de votação, se a mesa receptora de votos está efetuando adequadamente a dispensa da assinatura dos eleitores reconhecidos biometricamente;
II- o correto preenchimento da ata da mesa receptora;
III- se os requerimentos de justificativas eleitorais apresentados perante à mesa receptora estão sendo preenchidos adequadamente, bem como registrados no terminal do mesário;
IV- o devido credenciamento dos fiscais com crachás e sem propaganda eleitoral;
V - o cumprimento das regras e protocolos que garantem o processo eleitoral e o sigilo do voto;
Art. 7º Devem os membros das equipes de apoios orientarem os mesários, no momento do encerramento da votação, para que sejam encaminhados à Junta Eleitoral:
I – o relatório zerésima:
II – duas vias do boletim de urna (BU);
III – o boletim de justificativa (BUJ);
IV – o boletim de identificação dos mesários (BIM);
V - requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE);
VI- os formulários "Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida", se houver;
VII- o(s) Caderno(s) de Votação;
VIII- a Ata da Mesa Receptora;
IX- os demais materiais sob sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção; e
X- conferência das lacrações das urnas;
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jean Fernandes Barbosa de Castro
Juiz eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 194, de 28.10.2022, p. 109-111.