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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 159, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0020789-51.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NAIRA BOZZA PEGORARO para atuar como gestora do Contrato nº 3 /2023 (evento 000012301616978), firmado com a empresa AMBIENTALLIX SOLUCÕES EM RESIDUOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.062.166/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), abrangendo a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares produzidos nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, classificados como Resíduos Biológicos/infectantes (GRUPO A), químicos (GRUPO B) e pérfuro-cortantes (GRUPO E), e Resíduos Infecciosos (material proveniente de isolamentos, sangue humano e derivados, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnóstico e tratamento - gaze, drenos, sondas, absorventes e qualquer material com resíduos e fluidos corpóreos).

Parágrafo único. A Gestora acima designada será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 9 de fevereiro de 2023.

Marcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 24, de 10.2.2023, p. 17