Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 509, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012)

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital; 

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 345/2020 e 378/2021 e a Resolução TRE nº 516, 10 de agosto de 2021, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021 e Resolução TRE-TO n.º 501/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”; 

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 341/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e a Recomendação CNJ nº 101/2021 que envolve a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais; 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0003088- 07.2022.2.00.0000, na 62ª Sessão Extraordinária, realizada em 14 de junho de 2022; 

CONSIDERANDO as Recomendações nº 130, de 22 de junho de 2022, e a de nº 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 do TRE/TO, aprovado pela Resolução TRE/TO nº 500, de 26 de fevereiro de 2021, o qual contempla o macrodesafio nacional estabelecido pela Resolução CNJ nº 325/2020, denominado Garantia dos Direitos Fundamentais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/21, que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços eleitorais, dentre as quais, a conformidade do tratamento dos dados aos princípios e regras previstos na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, a preservação e facilitação do exercício da cidadania por pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital e a expansão dos serviços eleitorais com vistas ao adequado atendimento a pessoas com deficiência e grupos socialmente vulneráveis e minorizados;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que aponta a necessidade de as organizações públicas promoverem ações para alcançar o Objetivo Sustentável (ODS) nº 10 – Redução das Desigualdades, e o ODS 16 – Paz, Justiça e instituições eficazes, e a Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que se caracterizam pela existência de ambiente que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Parágrafo único. Inicialmente serão instalados Pontos de Inclusão Digital nos postos de atendimento de Araguacema e Araguaçu, com possibilidade de ampliação para outras localidades, conforme a conveniência e disponibilidade de locais adequados.

Art. 2 º O TRE/TO orientará sobre o uso dos equipamentos (computador e celular) e sistemas, especialmente do Google Meet, PJe, Balcão Virtual, entre outros, bem como colaborará tecnicamente com a atuação de eventuais partícipes.

Art. 3º A administração do Tribunal será responsável pela infraestrutura mínima necessária para o funcionamento e manutenção do PID.

Art. 4º A Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (ASPLAN/DG) deverá manter atualizado no Portal da Internet deste Tribunal a relação atualizada das unidades e canais de atendimento.

Art. 5º O TRE/TO poderá, de acordo com a conveniência, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos visando parcerias para a instalação de Pontos de Inclusão Digital.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 7 de junho de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 101, de 13.6.2023, p. 18-20.