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PORTARIA Nº 669, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza o uso da Ferramenta “Balcão Virtual” na Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (CAVE).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no exercício de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de desburocratizar, modernizar, racionalizar, aprimorar e agilizar o atendimento aos usuários dos serviços eleitorais,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (CAVE) a operacionalizar, em dois níveis, a ferramenta “Balcão Virtual” da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais.

Art. 2º O primeiro nível de atendimento será realizado por meio da equipe da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (CAVE), por meio de ferramenta de videoconferência.

Art. 3º Caso o problema ou demanda dos usuários não sejam solucionados através do atendimento realizado pela CAVE, o responsável pela unidade judiciária demandada será acionado para dar continuidade ao atendimento.

Art. 4º O responsável pela unidade judiciária analisará a demanda apresentada pelos usuários e adotará as medidas necessárias para solucionar o problema, podendo solicitar documentos adicionais, agendar atendimentos presenciais ou realizar outras ações pertinentes.

Art. 5º A Chefia de Cartório da 29ª Zona Eleitoral deverá desenvolver o Procedimento Operacional para padronização dos atendimentos pelo “Balcão Virtual”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 130, de 24.7.2023, p.1-2.

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