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PORTARIA Nº 682, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o Plano de Classificação das Informações e Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso VIII, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando a edição da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e seus instrumentos;

CONSIDERANDO o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, CNJ, 2021;

CONSIDERANDO o Manual Gestão Documental na Justiça Eleitoral : organização e diretrizes, TSE, 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRETO nº 514/2021, que disciplina o Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral do Tocantins; e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 2/2023 da Comissão Permanente de Instrumentos Arquivísticos/CGD-JE;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os instrumentos de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.

Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos, constante do Anexo I, é o instrumento utilizado para relacionar os documentos de acordo com as funções e atividades que os geraram, por meio de códigos classificatórios, com o objetivo de agilizar a recuperação e o acesso às informações.
§ 1º As unidades administrativas da Secretaria e os Cartórios Eleitorais deverão utilizar o Plano de Classificação de Documentos como instrumento de gestão documental nos arquivos correntes, intermediários e permanentes.
§ 2º Os documentos deverão ser classificados na unidade de origem.

Art. 3º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, constante no Anexo II, é o instrumento resultante da avaliação documental e tem por finalidade determinar os prazos de guarda e a destinação final dos documentos, sistematizando os arquivos em correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º As unidades administrativas da Secretaria e os Cartórios Eleitorais deverão seguir a Tabela de Temporalidade como norma para a transferência de documentos dos arquivos correntes aos intermediários, para o recolhimento ao arquivo permanente ou para a sua eliminação.
§ 2º Os prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade serão contados a partir do ano seguinte ao do arquivamento do documento, salvo expressa previsão em contrário.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, após manifestação da CPAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO_I_PLANO_DE_CLASSIFICACAO
ANEXO II TABELA DE TEMPORALIDADE

Palmas, 25 de julho de 2023.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 156, de 30.08.2023, p. 5-6.