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PORTARIA Nº 957, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS FARIA para atuar como Gestor do Contrato 38 (000012302078473), cujo objeto é a Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva permanente com fornecimento de peças de reposição para 01 (uma) Plataforma de Acessibilidade, da marca 7 LIFT, com capacidade para 325 kg, para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, instalada nas dependências da Central de Urnas – Anexo III,, localizado na Quadra 203 Norte, Alameda 08, Lote 1 C, Plano Diretor Norte, CEP 77006-884 Av. LO 02, ACNO II, Conjunto 01, Lote 40, Palmas/TO, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 62/2023.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 8 de novembro de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 198, de 09.11.2023, p. 43.