
PORTARIA Nº 349, DE 7 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando que, no período de 2 a 31 de julho de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, a teor da Portaria TSE nº 269, de 16 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, no período compreendido entre 7 a 31 de julho de 2025.
Parágrafo único. Nos Cartórios Eleitorais onde está autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.
Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 363, de 09/06/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 118 de 08.07.2025, p. 19.