
PORTARIA Nº 408, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XIV, art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta do SEI nº 0006232-54.2025.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a realizar estudo técnico sobre a viabilidade de implantação do Adicional de Atividade Penosa, previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Avaliar a aplicabilidade dos normativos ao contexto institucional;
II - Levantar e propor critérios objetivos para o enquadramento das unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins;
III - Elaborar minuta de ato normativo, com fundamentação jurídica e estimativa de impacto orçamentário.
Art. 3º Designar os servidores a seguir para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem referido Grupo de Trabalho, representando as unidades da Secretaria e das Zonas Eleitorais:
I - Ana Cecília Machado Catapan - Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Marisa Batista Alvarenga Webler - Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Julhierme Markus Emilio Peres da Cunha - Secretaria de Administração e Orçamento;
IV - Alysson Martins Bruno - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Felipe Silva Fialho - 12ª Zona Eleitoral; e
VI - Letícia Ribeiro Pires - 7ª Zona Eleitoral.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta portaria, apresentar relatório e proposta de regulamentação do Adicional de Atividade Penosa na Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 5 de agosto de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139 de 06.08.2025, p. 15-16.