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PORTARIA Nº 445, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

O Dr. JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JUNIOR, MM. Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis/TO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto no Código Eleitoral etc.

CONSIDERANDO a Decisão nº 1475/2025-PRES, de 14 de agosto de 2025, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Tocantins (SEI 0006770-57.2025.6.27.8025), que autorizou a mudança de horário de atendimento do Cartório da 25ª Zona Eleitoral, com sede em Dianópolis;

CONSIDERANDO, ainda, que a adequação do horário objetiva propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades desta Zona Eleitoral e visando à eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado ao fato de que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre justamente no período vespertino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural das cidades que compõem a circunscrição; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o novo horário de expediente do Cartório Eleitoral desta Zona Eleitoral, que será de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 18h.

Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2025, tendo em vista que o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 363/2021 determina que o Juízo Eleitoral ficará obrigado a publicitar o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.

Remeta-se a presente às doutas Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas, para conhecimento.

E para que se dê ampla divulgação, determina o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJETO.

Dianópolis, 14 de agosto de 2025.

JOAO ALBERTO MENDES BEZERRA JUNIOR
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 145 de 18.08.2025, p. 40-41.

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