
PORTARIA Nº 469, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário listada abaixo:
A) VANESSA CORDEIRO CARVALHO de A4 para A5, a partir de 29/07/2025, conforme avaliações no processo SEI n.º 0006231-69.2025.6.27.8000;
Art. 2º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário listado abaixo:
A) RONIELSON SOUSA SANTOS de A1 para A2, a partir de 14/08/2025, conforme avaliações no processo SEI n.º 0007140-14.2025.6.27.8000;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 154 de 29.08.2025, p. 11-12.