
PORTARIA Nº 567, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
A JUÍZA ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade inadiável de realizar o serviço de dedetização e desinfecção das instalações físicas do Cartório da 2ª Zona Eleitoral, visando a manutenção da higiene e salubridade do ambiente de trabalho e a redução de riscos inerentes ao serviço, bem como a natureza do serviço que impede o regular funcionamento e o atendimento ao público, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no Cartório da 2ª Zona Eleitoral no dia 30 (trinta) de outubro, em virtude da realização do serviço de dedetização e sanitização do prédio.
Art. 2º Determinar que os prazos processuais que se vencerem na data estabelecida no Art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gurupi/TO, 24 de outubro de 2025.
EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO
JUÍZA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 194 de 27.10.2025, p. 85.

