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PORTARIA Nº 663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, para o cadastro e para a validação de evidências comprobatórias no sistema Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20inc. XV e XLIII, da Resolução TRE/TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012, e levando-se em consideração o disposto na Portaria CNJ nº 389/2024, e ainda a exposição de motivos constante do SEI nº 0009350-38.2025.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para operacionalização do Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ – Integra, envolvendo o cadastro e validação de evidências comprobatórias de conformidade definidas pelo CNJ.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - sistema Integra: ferramenta de monitoramento e avaliação da conformidade dos tribunais em relação a atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - item de conformidade: prescrição específica estabelecida por um ato normativo que deve ser cumprida pelo órgão monitorado;

III - evidência comprobatória: instrumento ou meio de prova indicado pela unidade demandada como apto para demonstrar o atendimento ao item de conformidade, incluindo, mas não se limitando, a documentos, relatórios, dados estatísticos, ou outros artefatos que evidenciem a implementação efetiva e a aderência às exigências prescritas pelo ato normativo;

IV - analista do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para o cadastramento das evidências comprobatórias no Integra;

V - gestor do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para a validação das evidências comprobatórias apresentadas pelo analista;

VI – coordenador de conformidade: autoridade judicial ou agente público responsável por criar grupos de acompanhamento e vincular usuários a cada grupo, conforme a área de abrangência do ato normativo monitorado;

VII - ciclo de monitoramento: período definido pelo CNJ no qual as ações de monitoramento serão realizadas, possibilitando a avaliação dos órgãos jurisdicionados quanto a sua aderência a um ato normativo específico.

Art. 3º Serão habilitadas(os) como analistas do sistema Integra, no mínimo, 2 (duas/dois) servidoras(es) de cada Unidade do Tribunal, compreendendo a Presidência, a Corregedoria, a Diretoria-Geral, as Secretarias, a Coordenadoria de Auditoria Interna e a Escola Judiciária, que ficarão responsáveis pelo cadastro de evidências comprobatórias.

§º 1º. Serão habilitadas como gestores em cada uma dessas Unidades os titulares e pelo menos 1 (um) dos substitutos automáticos.

§º 2º. Habilitações adicionais deverão ser solicitadas por e-mail à Presidência, endereço pres@tre-to.jus.br.

Art. 4º As(os) servidores(as) da Assessoria da Presidência (ASPRES) serão habilitadas(os) como coordenadoras(es) de conformidade, cabendo-lhes a criação de grupos de acompanhamento e a vinculação de usuários para cada ciclo de monitoramento, a área conforme a área de abrangência do ato normativo monitorado.

Parágrafo único. As(os) servidoras(es) designadas(os) neste artigo deverão atuar, ainda, como responsáveis pelo acompanhamento das fases de implementação do Sistema Integra no TRE Tocantins, em obediência ao estabelecido no inciso IV do artigo 6º da Portaria CNJ nº 389/2024.

Art. 5º Compete à ASPRES realizar consultas periódicas e acompanhar o monitoramento dos registros de conformidade cadastrados no sistema Integra, autuando, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um processo para cada normativo do CNJ inserido no sistema.

Parágrafo único. Caso o normativo do CNJ cadastrado no sistema Integra envolva mais de um ciclo de monitoramento, todos esses ciclos deverão ser tratados no mesmo processo SEI.

Art. 6º Após autuação, o processo SEI deverá ser encaminhado à(s) Unidade(s) responsável(is) para o cadastro e validação das evidências comprobatórias em prazo previamente estabelecido.

§ 1º As(os) analistas deverão certificar, nos autos do processo SEI, que as evidências foram devidamente cadastradas.

§ 2º Caso não seja cumprido algum dos itens de conformidade indicados no sistema, a(s) Unidade(s) responsável(eis) deverá (ao) realizar as medidas necessárias ao cumprimento, caso seja possível a finalização dentro do prazo fixado pelo CNJ, ou apresentar plano de ação e/ou justificativa para o descumprimento, que será avaliada pela Presidência.

Art. 7º Após cadastro das evidências comprobatórias, as(os) gestoras(es) deverão proceder à respectiva validação, devendo observar, para tanto:

I - Se há necessidade de inclusão de anexos das evidências comprobatórias e, havendo, se foram incluídos;

II - Se há pertinência entre os anexos das evidências comprobatórias e os respectivos itens de conformidade;

III- Se os anexos das evidências comprobatórias têm coerência com a resposta apresentada nos campos parametrizados.

Parágrafo único. As(os) gestoras(es) deverão certificar, nos autos do processo SEI, que as evidências comprobatórias foram devidamente validadas.

Art. 8º Após a finalização do ciclo de monitoramento do CNJ, deverá ser juntada aos autos pelas(os) gestoras (es) responsáveis a Certidão de Conformidade emitida pelo sistema Integra.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 3 de dezembro de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 220 de. 04.12.2025, p. 13-14.

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