
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 679, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, a teor da Portaria TSE nº 552/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o horário de expediente das 13 às 18 horas no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, no período compreendido entre 07 e 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Nos Cartórios Eleitorais onde estiver autorizado o funcionamento no período matutino, o expediente será de 8 às 13 horas.
Art. 2º Determinar que, nos dias em que houver sessão plenária, o cumprimento de jornada de trabalho diversa seja realizado pelos servidores que auxiliarem na sessão, em conformidade com a necessidade do serviço e de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 363, de 09/06/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 9 de dezembro de 2025.
Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 223 de. 11.12.2025, p. 74-75.

