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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e tendo em vista o aumento da demanda no atendimento de eleitores nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o horário de expediente das 8h às 18 horas no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, no período de 27 de abril a 6 de maio de 2026.

Parágrafo único. No período especificado no caput, os servidores deverão cumprir jornada mínima de trabalho de 8 (oito) horas, com intervalo de, pelo menos, 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais funcionarão das 8 às 14 horas, ininterruptamente, nos dias 1º (feriado), 2 (sábado) e 3 (domingo) de maio de 2026.

Parágrafo único. Ficam os servidores lotados nas Zonas Eleitorais, os que estejam prestando apoio presencial nos Cartórios Eleitorais e aqueles cujas unidades de lotação prestem suporte direto e indispensável aos cartórios eleitorais, mediante solicitação do gestor, autorizados a trabalharem em regime extraordinário nos dias mencionados no caput, no limite de até 6 (seis) horas/dia, e nos dias 4, 5 e 6 de maio, até o limite de 2 (duas) horas diárias, para registro em banco de horas ou, caso disponibilizados recursos orçamentários, para pagamento em pecúnia.

Art. 3º O cômputo do serviço extraordinário ocorrerá exclusivamente por meio da marcação do registro biométrico de frequência, observados os limites definidos na Resolução TSE nº 22.901/2008.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 57 de, 31.03.2026, p. 43-44.

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