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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 50, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do SEI nº 0003038-46.2025.6.27.8000, e nos termos dos artigos 127, inciso II, e 130 da Lei nº 8.112/1990, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor efetivo RUBENS HELENO FROTA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, com mitigação da sanção em razão da condição médica devidamente apurada no curso da instrução processual.

Art. 2º Determinar o ressarcimento integral dos valores indevidamente desviados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento.

Art. 3º Estabelecer que o ressarcimento seja operacionalizado mediante desconto em folha de pagamento, respeitado o limite de 10% (dez por cento) da remuneração ou provento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990, com início no mês subsequente ao término do cumprimento da penalidade de suspensão.

Art. 4º Impor ao servidor impedimento temporário para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, até que sobrevenha reavaliação de sua idoneidade funcional e estabilização de sua condição médica.

Art. 5º Estabelecer restrição temporária de atribuições, vedando ao servidor, até ulterior deliberação e reavaliação médica, o desempenho de atividades que envolvam gestão, manuseio ou movimentação de numerários e recursos financeiros, acesso a sistemas de execução orçamentária e financeira e ordenação de despesas ou fiscalização de contratos que envolvam pagamentos a terceiros.

Art. 6º Determinar que a Coordenadoria de Assistência Médica e Social realize avaliações periódicas, com vistas a eventual readaptação definitiva do servidor, caso se constate patologia incompatível com o exercício de atribuições que envolvam responsabilidades financeiras.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de fevereiro de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 27, de 11.02.2026, p. 7.

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