
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre os integrantes do Comitê de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem assim, o inciso III do art. 11 da Resolução TRE-TO nº 472, de 23 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário da Secretaria de Tecnologia e Informação - STI (Presidente);
II - Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral - COJCRE
III - Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST;
IV - Assessoria de Planejamento e Gestão - DG;
V - Assessoria de Planejamento e Gestão - SADOR;
VI - Assessoria de Planejamento e Gestão - SGP;
VII - Assessoria de Planejamento e Gestão - SJI;
VIII - Assessoria de Planejamento e Gestão - STI
IX - Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ;
Parágrafo único. Os membros designados para a Comissão terão como suplentes seus respectivos substitutos nas unidades em que atuam e desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções regulamentares.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 673, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 19 de fevereiro de 2026.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 31, de 20.02.2026, p. 30-31.

