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PORTARIA Nº 72, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Regulamenta os procedimentos para o peticionamento em processos novos por usuários externos previamente cadastrados e autenticados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para o peticionamento em processos novos por usuários externos previamente cadastrados e autenticados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Os processos administrativos iniciados por usuários(as) externos(as) serão encaminhados à seção responsável pelo protocolo, que determinará sua triagem, instrução e encaminhamento às unidades correspondentes.

§ 1º  A protocolização digital gera registro automático no SEI, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo ao(à) usuário(a) com os seguintes dados:

I - nome do usuário externo (signatário);

II - endereço IP do dispositivo de onde foi feito o peticionamento;

III – data e horário do envio;

IV - número do procedimento administrativo correspondente;

V - informações incluídas no ato do peticionamento, como especificação e observação;

VI – lista dos documentos enviados com seus respectivos números;

§ 2º Os documentos digitalizados e encaminhados por usuários(as) externos(as) por meio do protocolo eletrônico terão valor de documento original.

§ 3º O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do(a) usuário(a) externo(a), que responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos das legislações civil, penal e administrativa.

§ 4º A pessoa ou unidade destinatária do procedimento administrativo ou documento deve estar claramente identificada pelo(a) usuário(a) externo(a). No caso de o destinatário ser o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cabe à seção responsável pelo protocolo realizar o direcionamento à unidade correspondente.

§ 5º No caso de insuficiência de informações, o(a) usuário(a) externo(a) será contatado para saneamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

§ 6º Documentos administrativos enviados após o horário de atendimento da seção responsável pelo protocolo serão distribuídos às unidades destinatárias no dia útil seguinte.

§ 7º Compete à seção responsável pelo protocolo fazer a classificação dos documentos e indexação do assunto antes do envio às unidades correspondentes.

Art. 3º Casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de fevereiro de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 36, de. 27.2.2026, p. 7-8.

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